As Coordenadorias Seccionais, subordinadas à Diretoria Executiva Nacional (DEN , são unidades para descentralização e otimização das atividades do Grupo Brasil Verde, e funcionam da seguinte forma:
I – A criação e extinção de Coordenadoria dependem de ato da DEN, referendado pela Assembleia;
II – O cargo de Coordenador será ocupado por um associado executivo do Grupo Brasil Verde nomeado pela DEN, ad referendum da Assembleia;
III – as competências de matéria e de território dos Coordenadores serão definidas pela Coordenação Geral, através de ato normativo próprio;
IV – As coordenadorias tem poder deliberativo no âmbito de suas competências e deverão seguir as condições de funcionamento, com as devidas adaptações, indicadas nos artigos 21 a 24, definindo-se as datas das reuniões conforme demanda própria.
Art. 30 – E admitida colaboração entre Coordenadorias para desenvolvimento de ações que envolvam mais de uma unidade, mediante Acordo de Colaboração e prévia anuência da DEN.
Art. 31 – As Coordenadorias Seccionais terão seus direitos suspensos, por ato da DEN, ad referendum da Assembleia caso não cumpram com suas obrigações estatutárias, regimentais e normativas.